CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1870
Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Legado e do seu Pagamento

O artigo 1870 do Código Civil trata da forma como os legados devem ser pagos, estabelecendo um princípio fundamental para a execução de vontades deixadas em testamento.

O Que é um Legado?

Em termos simples, um legado é um bem específico ou um conjunto de bens que o testador (quem faz o testamento) deixa para uma pessoa determinada, chamada legatário. Diferencia-se da herança, que é a universalidade dos bens deixados pelo falecido, incluindo direitos e obrigações.

Como o Legado Deve Ser Pago?

O artigo 1870 determina que o legado só pode ser exigido depois de cumpridas as disposições primordiais do testamento, como o pagamento das dívidas do espólio e a desoneração dos encargos e legados essenciais.

Em outras palavras, antes de se pensar em entregar um bem específico a um legatário, é preciso garantir que:

  1. As dívidas do falecido sejam pagas: A lei prioriza o pagamento das obrigações financeiras deixadas por quem faleceu.
  2. Os encargos e legados essenciais sejam cumpridos: O testamento pode conter disposições mais importantes ou urgentes (como a nomeação de um tutor para um filho menor, por exemplo) que devem ser atendidas primeiro.

O Princípio da Prioridade

Este artigo estabelece um princípio de prioridade na execução do testamento. A intenção do legislador é garantir que as obrigações básicas e as vontades mais urgentes do falecido sejam satisfeitas antes que bens específicos sejam entregues aos legatários. Isso evita que o pagamento de legados prejudique o espólio (o conjunto de bens e dívidas do falecido) e comprometa a satisfação de credores ou a realização de outras disposições testamentárias importantes.

Em Resumo:

O legatário só terá direito a receber o bem que lhe foi destinado após a satisfação das despesas funerárias, o pagamento de todas as dívidas do espólio e o cumprimento de outros legados ou encargos que a lei ou o próprio testamento estabeleçam como prioritários. É uma salvaguarda para a correta e justa administração da herança.